A primeira afirmativa está correta, pois o Art. 1º estabelece o objetivo do Decreto. A segunda afirmativa está incorreta, pois o Art. 2º define a data da promoção anual como 24 de dezembro, com fechamento das alterações em 30 de setembro. A terceira afirmativa está correta, conforme o Art. 2º, que indica que o tempo no posto ou graduação é para fins de interstício. A quarta afirmativa está incorreta, uma vez que o Art. 3º dispõe que o Calendário de processamento das promoções anuais será publicado pelo Coronel Comandante-Geral.
Art. 1º O presente Decreto tem por objetivo a regulamentação da Lei n°15.797/2015, que trata da promoção dos militares estaduais do Ceará.
Art. 2° A promoção anual, a que se refere o art.12, da Lei nº15.797/ 2015, será na data de 24 de dezembro, com fechamento das alterações para o dia 30 de setembro, considerando, apenas para fins de interstício, o tempo no posto ou na graduação que o militar estadual possuirá na data da promoção anual.
Art. 3º Após aprovação pelas Comissões de Promoção de Oficiais e Praças, em sessão conjunta, o Calendário de processamento das promoções anuais será publicado em boletim interno pelo Coronel Comandante-Geral, até 1º de setembro de cada ano.