A alternativa correta estabelece que o fechamento das alterações para a promoção anual ocorre em 30 de setembro, com base no tempo no posto ou graduação que o militar terá na data da promoção. As outras opções indicam datas e critérios divergentes do que é determinado pelo artigo.
Art. 2° A promoção anual, a que se refere o art.12, da Lei nº15.797/ 2015, será na data de 24 de dezembro, com fechamento das alterações para o dia 30 de setembro, considerando, apenas para fins de interstício, o tempo no posto ou na graduação que o militar estadual possuirá na data da promoção anual.