O Art. 2º do Decreto n° 31.804/2015 dispõe que o fechamento das alterações para fins de interstício se dá em 30 de setembro, e não em 31 de outubro.
Art. 2° A promoção anual, a que se refere o art.12, da Lei nº15.797/ 2015, será na data de 24 de dezembro, com fechamento das alterações para o dia 30 de setembro, considerando, apenas para fins de interstício, o tempo no posto ou na graduação que o militar estadual possuirá na data da promoção anual.