O Parágrafo único do Art. 3º do Decreto n° 31.804/2015 estabelece que as datas e prazos para organização e divulgação do Quadro de Acesso Geral, Inspeção de Saúde, Exame Toxicológico, e Apuração do Quantitativo de Promoções devem constar, obrigatoriamente, no Calendário mencionado no caput.
Art. 3º
Parágrafo único. Deverão constar, obrigatoriamente, no Calendário mencionado no caput, as datas e prazos para organização e divulgação do Quadro de Acesso Geral, Inspeção de Saúde, Exame Toxicológico, e Apuração do Quantitativo de Promoções.