A afirmativa 1 está incorreta, pois o Art. 1º, inciso XXIV, estabelece que o TCU pode decidir sobre denúncia encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. A afirmativa 2 está correta, conforme o Art. 1º, inciso XIV, que atribui ao TCU a competência para processar e julgar infrações administrativas contra as finanças públicas. A afirmativa 3 está incorreta, pois o Art. 1º, inciso VII, indica que o acompanhamento da arrecadação da receita é de sua competência, mas não se limita apenas aos fundos de participação, abrangendo outras entidades da administração indireta e instituições sob sua jurisdição. A afirmativa 4 está correta, de acordo com o Art. 1º, inciso XXXIV, que confere ao TCU a capacidade de propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos e funções de sua Secretaria, bem como a fixação da remuneração.
Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
VII - acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalizações, ou por meio de demonstrativos próprios;
XIV - processar e julgar as infrações administrativas contra as finanças públicas e a responsabilidade fiscal tipificadas na legislação vigente, com vistas à aplicação de penalidades;
XXIV - decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, bem como sobre representações em geral;
XXXIV - propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.