A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, inciso XIII, que atribui ao TCU a fiscalização do cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A afirmativa 2 está correta, de acordo com o Art. 1º, inciso IV. A afirmativa 3 está incorreta, pois o Art. 1º, inciso V, estabelece que o TCU audita projetos e programas e avalia seus resultados quanto à eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 1º, inciso XXX, confere ao TCU a competência para alterar seu Regimento.
Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
IV - emitir pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida a sua apreciação pela comissão mista permanente de senadores e deputados referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal, nos termos do § 1º do art. 72 da Constituição Federal;
V - auditar, por solicitação da comissão mista permanente de senadores e deputados referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal, ou de comissão técnica de qualquer das casas do Congresso Nacional, projetos e programas autorizados na lei orçamentária anual, avaliando os seus resultados quanto à eficácia, eficiência, efetividade e economicidade;
XIII - fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, o cumprimento, por parte dos órgãos e entidades da União, das normas da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXX - alterar este Regimento;