A afirmativa 1 está correta, pois o inciso VI do Art. 5º estabelece a aptidão física e mental como requisito básico para investidura em cargo público. A afirmativa 2 está incorreta porque o § 2º do Art. 5º reserva até 20% das vagas para pessoas com deficiência, e não no máximo 10%. A afirmativa 3 está correta, conforme o § 3º do Art. 5º, que permite às universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais prover seus cargos com cientistas estrangeiros. A afirmativa 4 está incorreta, pois o § 1º do Art. 5º prevê que as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)