A afirmação do reitor está incorreta. Conforme o § 3º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais podem, sim, prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, desde que de acordo com as normas e procedimentos da lei.
Art. 5º, § 3º - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)