O Art. 2º estabelece que as informações que, por sua natureza, já possuem restrição de acesso, terão classificação prévia nos Sistemas onde são operadas, de acordo com os assuntos em que forem cadastradas. A decisão de classificar manualmente todas as informações, ignorando a classificação prévia do sistema, não está em conformidade com essa diretriz.
Art. 2º - As informações que, por sua natureza, já possuem restrição de acesso, terão classificação prévia nos Sistemas onde são operadas, de acordo com os assuntos em que forem cadastradas.