A alternativa correta estabelece a condição para a limitação da presença em atos do Ministério Público, que é quando a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudicar o interesse público à informação. As outras opções apresentam critérios que não estão previstos na lei para a restrição da publicidade.
Art. 1.º, § 2.° - Todos os atos e julgamentos dos órgãos do Ministério Público serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo ser limitada a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados ou somente a estes, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. (Parágrafo acrescentado pela Lei n. 12.796/2007.)