A afirmativa 1 está correta, pois o Ministério Público, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe-lhe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme o Art. 1º. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Art. 1º, § 2º, estabelece que a limitação da presença em atos públicos e a fundamentação das decisões só pode ocorrer se a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. A afirmativa 3 está correta, de acordo com o Art. 1º, § 3º, que determina que as decisões administrativas do Ministério Público serão motivadas e, quando for o caso, tomadas em sessão pública. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 1º, § 4º, preconiza que as atividades no âmbito do Ministério Público são ininterruptas, vedadas férias coletivas, funcionando em plantão permanente nos dias em que não houver expediente normal.
Art. 1.º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. (Redação de caput do art. 1º e de seu parágrafo único dada pela Lei n. 11.301/99.)
Art. 1.º, § 2.° Todos os atos e julgamentos dos órgãos do Ministério Público serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo ser limitada a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados ou somente a estes, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. (Parágrafo acrescentado pela Lei n. 12.796/2007.)
Art. 1.º, § 3.º As decisões administrativas do Ministério Público serão motivadas e, quando for o caso, tomadas em sessão pública. (Parágrafo acrescentado pela Lei n. 12.796/2007.)
Art. 1.º, § 4.° As atividades no âmbito do Ministério Público, por sua essencialidade, serão ininterruptas, sendo vedadas férias coletivas, funcionando em plantão permanente nos dias em que não houver expediente normal. (Parágrafo acrescentado pela Lei n. 12.796/2007.)