A afirmativa 1 está incorreta, pois o Art. 1º define o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. A afirmativa 2 está correta, de acordo com o Art. 1º, § 1º, que elenca a unidade, indivisibilidade e independência funcional como princípios institucionais. A afirmativa 3 está incorreta, pois o Art. 1º, § 2º, permite a limitação da presença em determinados atos, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 1º, § 3º, exige que as decisões administrativas do Ministério Público sejam motivadas.
Art. 1.º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. (Redação de caput do art. 1º e de seu parágrafo único dada pela Lei n. 11.301/99.)
Art. 1.º, § 1.° São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (Parágrafo único renumerado pela Lei n. 12.796/2007.)
Art. 1.º, § 2.° Todos os atos e julgamentos dos órgãos do Ministério Público serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo ser limitada a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados ou somente a estes, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. (Parágrafo acrescentado pela Lei n. 12.796/2007.)
Art. 1.º, § 3.º As decisões administrativas do Ministério Público serão motivadas e, quando for o caso, tomadas em sessão pública. (Parágrafo acrescentado pela Lei n. 12.796/2007.)