A afirmação está correta. Embora a regra geral seja a publicidade e a fundamentação dos atos e julgamentos do Ministério Público, a lei permite que a presença em determinados atos seja limitada às partes e seus advogados, ou somente a estes, quando a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. A decisão, contudo, deve ser fundamentada.
Art. 1.º, § 2.° Todos os atos e julgamentos dos órgãos do Ministério Público serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo ser limitada a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados ou somente a estes, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. (Parágrafo acrescentado pela Lei n. 12.796/2007.)