A afirmativa 1 está incorreta, pois o Art. 2º estabelece que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, e mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, não mencionando a criação de fundações. A afirmativa 2 está correta, conforme o Art. 3º, que determina a alteração da integridade territorial do Estado mediante aprovação da população por plebiscito e por lei complementar federal. A afirmativa 3 está incorreta, uma vez que o Art. 4º dispõe que a organização político-administrativa compreende os Municípios, regidos por leis orgânicas próprias, observados os princípios da Constituição Federal E desta Constituição. A afirmativa 4 está correta, de acordo com o Art. 5º, que estabelece Curitiba como a Capital do Estado e sede dos Poderes.
Art. 2º. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, nos termos desta Constituição e da lei, e mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Art. 3º. É mantida a integridade territorial do Estado, que só poderá ser alterada mediante aprovação de sua população, por meio de plebiscito, e por lei complementar federal.
Art. 4º. A organização político-administrativa do Estado compreende os Municípios, regidos por leis orgânicas próprias, observados os princípios da Constituição Federal e desta.
Art. 5º. A cidade de Curitiba é a Capital do Estado e nela os Poderes têm sua sede.