A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 3º, que estende a aplicação das normas a todas as pessoas que prestem estágio ou desenvolvam atividades junto ao TJPA. A afirmativa 2 está incorreta, pois o § 1º do Art. 2º define servidor de forma abrangente, incluindo temporários, requisitados e cedidos. A afirmativa 3 está correta, de acordo com o Art. 4º, que atribui aos gestores a responsabilidade de aplicar e garantir a aplicação dos preceitos. A afirmativa 4 está incorreta, pois o § 2º do Art. 2º estabelece que "deverá ser prestado compromisso de cumprimento das normas de conduta ética" no ato de posse.
Art. 1º Instituir o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA.
Art. 2º Este Código de Ética estabelece os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do TJPA, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.
Art. 2º, § 1º Para os fins de aplicação deste Código, considera-se servidor quem exerça cargo efetivo ou cargo comissionado neste Tribunal, inclusive como temporário, requisitado e cedido.
Art. 2º, § 2º No ato de posse do servidor deverá ser prestado compromisso de cumprimento das normas de conduta ética contidas neste Código.
Art. 3º As normas de conduta estabelecidas neste Código também se aplicam a todas e quaisquer pessoas que, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem estágio ou desenvolvam quaisquer atividades junto ao TJPA de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que não remunerada.
Art. 4º Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar e garantir que seus subordinados - servidores, estagiários e prestadores de serviço - apliquem os preceitos estabelecidos neste Código, como um exemplo de conduta a ser seguido.