O § 1º do Art. 2º estabelece que, para fins de aplicação do Código, considera-se servidor "quem exerça cargo efetivo ou cargo comissionado neste Tribunal, inclusive como temporário, requisitado e cedido." A alternativa correta abrange todas essas categorias mencionadas. As demais alternativas restringem indevidamente o conceito de servidor.
Art. 2º, § 1º - Para os fins de aplicação deste Código, considera-se servidor quem exerça cargo efetivo ou cargo comissionado neste Tribunal, inclusive como temporário, requisitado e cedido.