A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que detalha as finalidades dos Juizados. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Art. 2º estabelece a competência para causas de interesse dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, não incluindo a União. A afirmativa 3 está correta, de acordo com o Art. 3º, que permite ao juiz deferir providências cautelares. A afirmativa 4 está incorreta, uma vez que o Art. 4º prevê a exceção para os casos do Art. 3º, ou seja, providências cautelares e antecipatórias.
Art. 1º - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Art. 2º - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Art. 3º - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
Art. 4º - Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.