A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que prevê a criação dos Juizados para essas finalidades. A afirmativa 2 está correta, pois o Art. 2º, § 1º, I, exclui expressamente essas ações da competência. A afirmativa 3 está correta, de acordo com o Art. 3º, que permite ao juiz deferir providências cautelares e antecipatórias de ofício. A afirmativa 4 está incorreta, visto que o Art. 4º estabelece que, exceto nos casos do Art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença, o que implica que, via de regra, não são admitidos recursos contra interlocutórias.
Art. 1º - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Art. 2º, § 1º - Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
Art. 3º - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
Art. 4º - Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.