A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que define a natureza dos Juizados. A afirmativa 2 está correta, pois o Art. 2º, § 1º, I, exclui expressamente as execuções fiscais da competência. A afirmativa 3 está correta, de acordo com o Art. 5º, II, que permite que autarquias e fundações sejam réus. A afirmativa 4 está incorreta, visto que o Art. 13, § 3º, II, estabelece o limite provisório de 30 salários mínimos para os Municípios.
Art. 1º - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Art. 2º, § 1º - Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
Art. 5º - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Art. 13, § 3º - Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2º, os valores serão:
II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.