A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que descreve os entes criadores dos Juizados. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Art. 2º, § 1º, II, exclui expressamente essas causas da competência. A afirmativa 3 está correta, de acordo com o Art. 5º, I, que inclui as microempresas e empresas de pequeno porte como autoras. A afirmativa 4 está incorreta, visto que o Art. 6º determina que se aplicam as disposições do Código de Processo Civil.
Art. 1º - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Art. 2º, § 1º - Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
Art. 5º - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
Art. 6º - Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.