A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que define a natureza e integração dos Juizados. A afirmativa 2 está correta, de acordo com o Art. 2º, que estabelece a competência e o limite de valor. A afirmativa 3 está correta, visto que o Art. 3º permite ao juiz deferir providências cautelares e antecipatórias. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 4º estabelece que, exceto nos casos do Art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença, o que restringe drasticamente os recursos contra interlocutórias.
Art. 1º - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Art. 2º - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Art. 3º - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
Art. 4º - Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.