A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que lista as finalidades dos Juizados. A afirmativa 2 está correta, de acordo com o Art. 2º, § 2º, que estabelece o cálculo para obrigações vincendas. A afirmativa 3 está correta, visto que o Art. 3º permite ao juiz deferir providências cautelares de ofício. A afirmativa 4 está correta, pois o Art. 4º explicitamente prevê essa exceção.
Art. 1º - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Art. 2º, § 2º - Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.
Art. 3º - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
Art. 4º - Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.