A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que define a natureza dos Juizados. A afirmativa 2 está correta, de acordo com o Art. 2º, § 1º, III, que exclui essas causas da competência. A afirmativa 3 está correta, visto que o Art. 5º, I, inclui pessoas físicas e microempresas como autoras. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 8º permite expressamente que os representantes judiciais desistam dos processos.
Art. 1º - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Art. 2º, § 1º - Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Art. 5º - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
Art. 8º - Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.