A primeira afirmativa está correta, conforme o Art. 15-A, Parágrafo único, inciso III, que exige diretrizes para extensão tecnológica e prestação de serviços técnicos. A segunda afirmativa está correta, de acordo com o Art. 15-A, Parágrafo único, inciso IV, que prevê diretrizes para compartilhamento e permissão de uso de seus laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual. A terceira afirmativa está correta, pois o Art. 1º, Parágrafo único, inciso II, estabelece a promoção e continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, assegurados os recursos humanos, econômicos e financeiros. A quarta afirmativa está incorreta, uma vez que o Art. 1º expressamente menciona que a Lei visa ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País.
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País, nos termos dos arts. 23, 24, 167, 200, 213, 218, 219 e 219-A da Constituição Federal. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
Art. 1º, Parágrafo único. As medidas às quais se refere o caput deverão observar os seguintes princípios: (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
II - promoção e continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, assegurados os recursos humanos, econômicos e financeiros para tal finalidade; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
Art. 15-A, Parágrafo único. A política a que se refere o caput deverá estabelecer diretrizes e objetivos: (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
III - para extensão tecnológica e prestação de serviços técnicos; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
IV - para compartilhamento e permissão de uso por terceiros de seus laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)