A primeira afirmativa está incorreta, pois o Art. 9º-A, § 4º, permite a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação para outra. A segunda afirmativa está correta, conforme o Art. 9º-A, § 5º, que impede restrições por inadimplência de outras instâncias que não a própria ICT. A terceira afirmativa está correta, de acordo com o Art. 1º, que estabelece que a Lei visa incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica. A quarta afirmativa está incorreta, uma vez que o Art. 1º expressamente menciona que a Lei visa ao alcance da autonomia tecnológica do País.
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País, nos termos dos arts. 23, 24, 167, 200, 213, 218, 219 e 219-A da Constituição Federal. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
Art. 9º-A, § 4º Do valor total aprovado e liberado para os projetos referidos no caput, poderá ocorrer transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação para outra, de acordo com regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
Art. 9º-A, § 5º A transferência de recursos da União para ICT estadual, distrital ou municipal em projetos de ciência, tecnologia e inovação não poderá sofrer restrições por conta de inadimplência de quaisquer outros órgãos ou instâncias que não a própria ICT. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)