A alternativa correta descreve a pessoa com deficiência conforme a definição legal, que abrange impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e a interação desses impedimentos com barreiras que podem obstruir a participação social. As demais alternativas apresentam definições incompletas ou com focos distintos da previsão legal.
Art. 2º - Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.