A afirmativa 1 está incorreta, pois o Art. 2º define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimentos de longo prazo, e não temporários. A afirmativa 2 está correta, uma vez que o Art. 2º menciona impedimentos de longo prazo de natureza intelectual que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade. A afirmativa 3 está incorreta, pois o Art. 2º não restringe a definição de deficiência a impedimentos que resultem em dependência completa, mas sim a impedimentos que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. A afirmativa 4 está correta, de acordo com o Art. 2º, que inclui impedimentos sensoriais que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Art. 2º - Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.