A alternativa correta descreve o cargo público conforme a definição exata do inciso II do Art. 2º, que enfatiza sua criação por lei, denominação, quantitativo e vencimento certos, e o conjunto de atribuições e responsabilidades. As alternativas incorretas distorcem esses elementos essenciais, mencionando flexibilidade de vencimento, ausência de previsão legal ou caráter temporário.
Art. 2° Para os fins desta lei:
II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;