A afirmativa 1 está correta, pois o Art. 1º define o escopo da lei, que inclui a Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Pará, visando a proteção dos direitos dos administrados e o interesse público. A afirmativa 2 está incorreta porque o Art. 4º, II, estabelece a vedação à renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei, e não uma priorização da renúncia. A afirmativa 3 está correta, conforme o Art. 12, II e V, que assegura ao administrado o direito de ter ciência da tramitação dos processos, vista dos autos, obter cópias arcando com os custos, e obter decisão final motivada com observância dos prazos. A afirmativa 4 está incorreta, uma vez que o Art. 13, IV, impõe o dever de prestar informações e apresentar documentos que lhe forem solicitados, mas o Art. 32, II e III, permite a autenticação de cópias por servidor e a substituição de documentos pessoais por cópias autenticadas pelo próprio servidor, contrariando a ideia de que apenas originais seriam aceitos.
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, seus atos e procedimentos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Pará, inclusive das pessoas jurídicas controladas ou mantidas pelo Poder Executivo Estadual, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados, atendimento do interesse público e melhor cumprimento dos fins da Administração.
Art. 4º - Os processos administrativos deverão observar, entre outros, os seguinte critérios:
II - atendimento a finalidades de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
Art. 12 - O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos, arcando com os custos da reprodução, e conhecer as decisões proferidas, na forma dos respectivos regulamentos;
V - obter decisão final motivada, com observância dos prazos fixados em lei, sobre os requerimentos formulados;
Art. 13 - São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
IV - prestar as informações e apresentar documentos que lhe forem solicitados e colaborar para o esclarecimento dos fatos;
Art. 32 - Na relação dos órgãos e entidades com o cidadão, é dispensada a exigência de:
II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao servidor, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio servidor;