A afirmativa 1 está incorreta, pois o Art. 1º, §2º, afirma que a lei não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas vinculadas à Administração Pública Estadual. No entanto, o Art. 1º, §1º, estabelece que a lei *se aplica* aos Poderes Legislativo e Judiciário quando no desempenho de função administrativa, tornando a primeira parte da afirmativa falsa. A afirmativa 2 está correta, de acordo com o Art. 6º, que determina que os atos administrativos serão produzidos por escrito e por meio eletrônico, com indicação do objeto, motivo, data, local e nome do responsável. A afirmativa 3 está incorreta, pois o Art. 9º, I, proíbe que um regulamento preveja infrações, sanções, deveres ou condicionamentos de direitos não estabelecidos em lei. A afirmativa 4 está correta, conforme o Art. 6º, Parágrafo único, que lista as situações em que a não utilização de meio eletrônico é justificada, incluindo indisponibilidade do sistema e urgência.
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, seus atos e procedimentos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Pará, inclusive das pessoas jurídicas controladas ou mantidas pelo Poder Executivo Estadual, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados, atendimento do interesse público e melhor cumprimento dos fins da Administração.
Art. 1º, §1º - Esta Lei se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Pará, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.
Art. 1º, §2º - Esta Lei não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas vinculadas à Administração Pública Estadual.
Art. 6º - Os atos administrativos serão produzidos por escrito e por meio eletrônico, com indicação de:
I - seu objeto e motivo, em linguagem simples;
II - data e o local de sua edição; e
III - nome e cargo do responsável.
Art. 6º, Parágrafo único - A não utilização de meio eletrônico para a edição de ato administrativo será justificada em razão da:
I - indisponibilidade do sistema eletrônico;
II - urgência em adotar a medida administrativa; ou
III - incapacidade, no caso concreto, do sistema eletrônico servir de suporte para o ato.
Art. 9º - Os regulamentos serão editados por decreto ou ato normativo específico de cada órgão ou entidade, dentro das suas atribuições, observadas as seguintes regras:
I - nenhum regulamento poderá ser editado sem base em lei, nem prever infrações, sanções, deveres ou condicionamentos de direitos nela não estabelecidos;