O § 1º do Art. 1º da Lei N° 8.972/2020 estabelece que ela se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Pará, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, mas "quando no desempenho de função administrativa". A questão afirma que se aplica por estar "expressamente incluído", ignorando a condição de função administrativa. A afirmação é correta porque o Tribunal de Contas está sujeito à lei, mas a justificativa na pergunta leva a uma compreensão incorreta da totalidade do dispositivo legal. Portanto, a pergunta está incorreta em sua premissa que desconsidera o "quando no desempenho de função administrativa".
Art. 1º, §1º - Esta Lei se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Pará, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.