A afirmativa 1 está incorreta, pois o Art. 3º estabelece a motivação como um dos princípios que a Administração Pública deve obedecer. Adicionalmente, o Art. 4º, IV, exige a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro, honestidade e boa-fé. A afirmativa 2 está incorreta, uma vez que o Art. 10 permite que os atos de caráter geral entrem em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário, e o Art. 11, expressamente, prevê o sítio eletrônico oficial como um meio de publicidade. A afirmativa 3 está correta, pois o Art. 3º enumera a moralidade e a publicidade como princípios que a Administração Pública deve obedecer. A afirmativa 4 está correta, conforme o Art. 11 e seu Parágrafo único, que prevê a publicação no Diário Oficial ou sítio eletrônico oficial e permite a forma resumida para atos sem conteúdo normativo.
Art. 3º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade, finalidade, motivação, cooperação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, duração razoável do processo, supremacia e indisponibilidade do interesse público.
Art. 4º - Os processos administrativos deverão observar, entre outros, os seguinte critérios:
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro, honestidade e boa-fé;
Art. 10 - Os atos administrativos, inclusive os de caráter geral, entrarão em vigor na data de sua publicação, salvo disposição expressa em contrário.
Art. 11 - A publicidade dos atos administrativos, salvo disposição expressa em contrário, consistirá em sua publicação no Diário Oficial do Estado ou sítio eletrônico oficial ou, quando for o caso, na citação, notificação ou intimação do interessado.
Art. 11, Parágrafo único - A publicação dos atos sem conteúdo normativo poderá ocorrer de forma resumida.