O Art. 3º da Lei N° 8.972/2020 elenca os princípios aos quais a Administração Pública deve obedecer, incluindo todos os mencionados na questão. A lista não é exaustiva ("dentre outros"), mas os citados são de fato exigidos.
Art. 3º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade, finalidade, motivação, cooperação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, duração razoável do processo, supremacia e indisponibilidade do interesse público.