A afirmativa 1 está incorreta, pois o Art. 1º expressamente inclui a defesa dos consumidores como um dos ditames constitucionais orientadores da lei. A afirmativa 2 está correta, conforme o Art. 3º. A afirmativa 3 está correta, conforme o Art. 2º. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 2º, § 2º, especifica que a notificação ocorre "independentemente de procuração ou de disposição contratual ou estatutária".
Art. 1º - Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. Art. 2º - Aplica-se esta Lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos. § 2º - A empresa estrangeira será notificada e intimada de todos os atos processuais previstos nesta Lei, independentemente de procuração ou de disposição contratual ou estatutária, na pessoa do agente ou representante ou pessoa responsável por sua filial, agência, sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil. Art. 3º - O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.