A afirmação está incorreta. A Lei se aplica a práticas que produzem ou possam produzir efeitos no território nacional, mesmo que a empresa não possua filial, agência, sucursal, escritório, estabelecimento, agente ou representante no Brasil. A reputação de domiciliada no território nacional é dada à empresa estrangeira que opere ou tenha no Brasil uma dessas representações, mas a aplicação da lei não se restringe a isso.
Art. 2º - Aplica-se esta Lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos.
§ 1º Reputa-se domiciliada no território nacional a empresa estrangeira que opere ou tenha no Brasil filial, agência, sucursal, escritório, estabelecimento, agente ou representante.