A alternativa correta está de acordo com o § 1º do Art. 2º, que define o domicílio de uma empresa estrangeira para os propósitos da Lei. As outras alternativas apresentam condições que não configuram o domicílio da empresa estrangeira no território nacional, de acordo com o texto legal.
Art. 2º, § 1º - Reputa-se domiciliada no território nacional a empresa estrangeira que opere ou tenha no Brasil filial, agência, sucursal, escritório, estabelecimento, agente ou representante.