A alternativa correta reflete o que dispõe o § 2º do Art. 2º, afirmando que a notificação e intimação de empresa estrangeira de todos os atos processuais previstos na Lei devem ser feitas na pessoa do agente ou representante ou pessoa responsável por sua filial, agência, sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil, independentemente de procuração ou de disposição contratual ou estatutária. As outras opções introduzem condições ou procedimentos que não se alinham ao que a Lei estabelece.
Art. 2º, § 2º - A empresa estrangeira será notificada e intimada de todos os atos processuais previstos nesta Lei, independentemente de procuração ou de disposição contratual ou estatutária, na pessoa do agente ou representante ou pessoa responsável por sua filial, agência, sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil.