A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração composto por cargos efetivos, cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, e funções gratificadas. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Art. 2º, inciso II, estabelece que a garantia da eficiência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade é uma das finalidades primordiais do PCCR, e não apenas o desenvolvimento funcional. A afirmativa 3 está correta, de acordo com o Art. 3º, inciso I, que define a universalidade como princípio, integrando os servidores efetivos e os estáveis que se adequaram nos termos da Lei Estadual nº 6.969, de 2007. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 3º, inciso III, prevê a participação na gestão, assegurando a participação bilateral entre os servidores e a Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 1º Fica instituído o novo Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Pará, composto dos cargos efetivos, cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, e funções gratificadas.
Art. 2º O presente Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (PCCR) tem as seguintes finalidades primordiais:
I - estabelecimento de um sistema permanente de desenvolvimento funcional do(a) servidor(a), vinculado aos objetivos institucionais, obedecidos os critérios de igualdade de oportunidades, do mérito e da qualificação profissional; e
II - garantia da eficiência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade.
Art. 3º Os princípios e diretrizes que norteiam este Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração são:
I - universalidade: integram o Plano os(as) servidores(as) efetivos(as) que participam do processo de trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário do Estado do Pará, incluindo os(as) servidores(as) estáveis que se adequaram no prazo previsto no art. 50 da Lei Estadual nº 6.969, de 9 de maio de 2007, do Estado do Pará;
III - participação na gestão: para a implantação deste Plano às necessidades do Poder Judiciário, deverá ser observado o princípio da participação bilateral entre os(as) servidores(as) e o órgão gestor do Plano, qual seja, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;