A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração composto por cargos efetivos, cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, e funções gratificadas. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Art. 2º, inciso II, estabelece que a garantia da eficiência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade é uma das finalidades primordiais do PCCR, e não apenas o desenvolvimento funcional. A afirmativa 3 está correta, de acordo com o Art. 3º, inciso II, que define a equidade como princípio, assegurando tratamento igualitário para os ocupantes de cargos com atribuições e requisitos iguais. A afirmativa 4 está correta, conforme o Art. 3º, inciso V, que estabelece a publicidade e transparência como princípios, garantindo que todos os fatos e atos administrativos referentes ao PCCR serão públicos.
Art. 1º Fica instituído o novo Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Pará, composto dos cargos efetivos, cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, e funções gratificadas.
Art. 2º O presente Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (PCCR) tem as seguintes finalidades primordiais:
II - garantia da eficiência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade.
Art. 3º Os princípios e diretrizes que norteiam este Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração são:
II - equidade: fica assegurado aos(às) servidores(as) que integram este Plano tratamento igualitário para os ocupantes de cargos com atribuições e requisitos iguais;
V - publicidade e transparência: todos os fatos e atos administrativos referentes a este PCCR serão públicos, garantindo total e permanente transparência.