A Lei nº 10.803, de 10 de dezembro de 2024, estabelece que o novo Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará é composto por cargos efetivos, cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, e funções gratificadas.
Art. 1º Fica instituído o novo Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Pará, composto dos cargos efetivos, cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, e funções gratificadas.