A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º. A afirmativa 2 está incorreta, pois o objetivo principal é a garantia da eficiência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade, e não ao Poder Judiciário. A afirmativa 3 está correta, de acordo com o Art. 3º, inciso II. A afirmativa 4 está incorreta, pois os servidores estáveis definidos no §1º do Art. 3º integram o plano nas mesmas classes e referências, mas o §2º do Art. 3º estabelece que estes apenas terão direito à progressão funcional após concurso público, com exceção de uma categoria específica.
Art. 1º - Fica instituído o novo Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Pará, composto dos cargos efetivos, cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, e funções gratificadas.
Art. 2º - O presente Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (PCCR) tem as seguintes finalidades primordiais:
II - garantia da eficiência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade.
Art. 3º - Os princípios e diretrizes que norteiam este Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração são:
II - equidade: fica assegurado aos(às) servidores(as) que integram este Plano tratamento igualitário para os ocupantes de cargos com atribuições e requisitos iguais;
§ 1º - Os(as) servidores(as) estáveis, assim definidos pela Constituição Federal de 1988, que foram enquadrados(as) nos termos da Lei Estadual nº 6.850, de 2 de maio de 2006, do Estado do Pará, integram o plano nas mesmas classes e referências em que se encontram.
§ 2º - Os(as) servidores(as) referidos(as) no parágrafo anterior apenas terão direito à progressão funcional, nos termos desta Lei, após a realização de concurso público, conforme previsto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, salvo a categoria de oficiais de justiça estáveis que se adequaram ao Plano em tempo hábil, em razão de terem as suas atribuições funcionais reguladas pelo art. 154 do Código de Processo Civil, atuando como avaliadores.