A afirmativa 1 está incorreta, pois o Art. 1º estabelece que o Plano é composto por cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas. A afirmativa 2 está correta, conforme o Art. 31, inciso III. A afirmativa 3 está incorreta, pois o Art. 10 lista diversas variáveis para a avaliação, não apenas as necessidades institucionais. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 31, inciso I, atribui à Secretaria de Gestão de Pessoas a competência para propor modificações ou regulamentos suplementares.
Art. 1º - Fica instituído o novo Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Pará, composto dos cargos efetivos, cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, e funções gratificadas.
Art. 10 - Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas avaliar periodicamente a adequação do quadro de cargos às necessidades institucionais, propondo, se for o caso, seu redimensionamento, com base nas seguintes variáveis, dentre outras:
I - necessidades institucionais;
II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreiras e usuários;
III - inovações tecnológicas;
IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição;
V - lotação paradigma, nos termos dos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça e demais aplicáveis.
Art. 31 - Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas propor:
I - modificações ou regulamentos suplementares a este Plano;
III - a execução de programas de desenvolvimento de gestão de pessoas, em benefício dos(as) servidores(as) ocupantes dos cargos e funções do Poder Judiciário.