A alternativa correta reflete fielmente as finalidades primordiais do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração, conforme descrito no artigo. O PCCR busca o desenvolvimento funcional contínuo do servidor, atrelado aos objetivos institucionais, e a garantia da eficiência na prestação dos serviços à sociedade. As demais alternativas apresentam finalidades que distorcem ou não correspondem ao que está estabelecido, como sistemas ocasionais, foco em infraestrutura ou apenas na redução de custos.
Art. 2º - O presente Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (PCCR) tem as seguintes finalidades primordiais:
I - estabelecimento de um sistema permanente de desenvolvimento funcional do(a) servidor(a), vinculado aos objetivos institucionais, obedecidos os critérios de igualdade de oportunidades, do mérito e da qualificação profissional; e
II - garantia da eficiência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade.