A afirmativa 1 está incorreta, pois o Art. 11 estabelece que os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas são de livre nomeação e designação e "de livre exoneração e dispensa". A afirmativa 2 está correta, de acordo com o Art. 12, Parágrafo único, inciso II, que prevê a nomeação de servidor da carreira auxiliar com nível superior para o cargo de Diretor de Secretaria na ausência de Bacharel em Direito. A afirmativa 3 está correta, conforme o Art. 12, que especifica que o cargo de Diretor(a) de Secretaria será exercido privativamente por servidor(a) efetivo(a) da atividade de apoio direto, ocupante do cargo de Analista Judiciário ou de Auxiliar Judiciário, lotado(a) na comarca, com formação acadêmica de Bacharel em Direito e indicado(a) pelo(a) Juiz(a) da Vara. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 3º, inciso IV, afirma que o concurso público é a forma de ingresso nos cargos **efetivos**, não em todos os cargos (como os comissionados, que são de livre nomeação).
Art. 3º Os princípios e diretrizes que norteiam este Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração são:
IV - concurso público: é a forma de ingresso nos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Pará;
Art. 11. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas são de livre nomeação e designação e de livre exoneração e dispensa da chefia do Poder Judiciário, constituindo as classes Comissionado Judiciário Superior, Padrão CJS, e Comissionado Judiciário Intermediário, Padrão CJI, e Funções Gratificadas, Padrão FG, nos termos da Lei Estadual nº 6.850, de 2006, que dispõe sobre a estrutura organo-funcional administrativa do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Art. 12. O cargo de Diretor(a) de Secretaria será exercido, privativamente, por servidor(a) efetivo(a), da atividade do apoio direto, ocupante do cargo de Analista Judiciário ou de Auxiliar Judiciário, lotado(a) na comarca, com formação acadêmica de Bacharel em Direito e indicado(a) pelo(a) Juiz(a) da Vara.
Parágrafo único. Na hipótese de inexistirem na comarca servidores(as) que preencham os requisitos citados no caput, até que seja nomeado Analista Judiciário ou Auxiliar Judiciário, Bacharel em Direito, que aceite o cargo de Diretor de Secretaria, a nomeação de servidor(a) para o exercício do cargo de Diretor(a) de Secretaria observará, excepcionalmente, a seguinte ordem de preferência:
II - servidor(a) ocupante, em caráter remanescente, do cargo em extinção de Atendente Judiciário, ou integrante da carreira de auxiliar, do quadro de servidores(as) efetivos(as), desde que tenham formação em nível superior;