A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para os tribunais e Conselhos de Justiça. A afirmativa 2 está incorreta, pois a descrição apresentada corresponde às Metas Nacionais do Poder Judiciário, conforme o Art. 2º, inciso II, e não às Metas Específicas, que se referem a objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior (Art. 2º, inciso III). A afirmativa 3 está correta, de acordo com o Art. 3º, inciso I e II, que estabelece o alinhamento dos planos estratégicos dos órgãos com a Estratégia Nacional, tanto em horizonte temporal quanto em conteúdo temático. A afirmativa 4 está incorreta. O Art. 3º, § 2º, afirma que os tribunais e conselhos deverão se pautar pelas diretrizes do CNJ e, no que couber, pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, indicando uma orientação a ser seguida, e não uma flexibilidade quanto à inclusão desses objetivos.
Art. 1º Instituir a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal e aos Conselhos de Justiça, nos termos do <br>ANEXO I desta Resolução, sintetizada nos seguintes componentes: I – missão; II – visão; III – valores; IV – macrodesafios do Poder Judiciário; e V – indicadores de desempenho. Art. 2º Consideram-se, para os efeitos desta Resolução: II – Metas Nacionais do Poder Judiciário: compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios definidos nesta Resolução, sob monitoramento do CNJ; III – Metas específicas: compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ; Art. 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, atendendo aos seguintes aspectos: I – ter horizonte de seis anos, compreendendo o mesmo período de vigência da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, de 2021 a 2026; e II – observar o conteúdo temático dos Macrodesafios e das diretrizes Estratégicas Nacionais do Poder Judiciário. Art. 3º, § 2º Na elaboração dos seus planos estratégicos, os tribunais e conselhos deverão se pautar pelas diretrizes estabelecidas em Resoluções, Recomendações e políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ para concretização da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e, no que couber, pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, conforme correlação apresentada no <br>ANEXO III desta Resolução.