A afirmativa 1 está correta, pois a ENCCLA envolve diversos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em esferas federal, estadual e, em alguns casos, municipal. A afirmativa 2 está correta, pois a Secretaria Nacional de Justiça do MJSP, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, exerce as atribuições de Secretaria-Executiva. A afirmativa 3 está correta, já que o trabalho é concretizado em Ações elaboradas e pactuadas anualmente, com grupos de trabalho. A afirmativa 4 está incorreta, pois a ENCCLA atua nos três eixos: prevenção, detecção e punição.
1 - O que é a ENCCLA?
A ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro é a principal rede de articulação de diversos órgãos e entidades públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário - das esferas federal, estadual e, em alguns casos, municipal; além de Ministérios Públicos para a formulação de políticas públicas e soluções voltadas ao combate aos crimes de combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Cabe à Secretaria Nacional de Justiça do MJSP, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, exercer as atribuições de Secretaria-Executiva da Estratégia.
O trabalho é concretizado nas chamadas Ações, que são elaboradas e pactuadas anualmente pelos membros da ENCCLA. Para cada uma delas, cria-se um grupo de trabalho composto por vários órgãos e instituições, que se reunirão durante o ano para desenvolver um ou mais produtos definidos como resultado para a Ação.
A ENCCLA tem como objetivo construir um ambiente organizado para facilitar a articulação dos diversos órgãos públicos e entidades envolvidos com a temática. Atualmente, é composta por cerca de 90 membros.
Os resultados obtidos ao longo dos anos atestam o êxito dessa estratégia. A ENCCLA atual em três eixos: prevenção, detecção e punição aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. São conhecidas as ações concretas relacionadas a: (i) especialização e formação de servidores, a exemplo do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD); (ii) produção de conteúdo e informação, a exemplo do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro e de diversos manuais, estudos, seminários; além do Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção; (iii) criação de banco de dados e integração de dados, a exemplo do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), Sistema de Fornecimento de Informações ao Poder Judiciário (INFOJUD), Cadastro Nacional de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNES) e Cadastro de Entidades Inidôneas e Suspeitas (CEIS); e (iv) propostas de atos normativos, a exemplo das alterações da leis sobre Lavagem de Dinheiro, Organizações Criminosas, Improbidade Administrativa, da criação do instituto de extinção de domínio e da responsabilização da pessoa jurídica pela prática de atos ilícitos à administração pública.
https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/ativos_cooperacao/estrategia-nacional-de-combate-a-corrupcao-e-a-lavagem-de-dinheiro-enccla#enccla