Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar) p/ PMMS-CHO

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Questão 1 de 15
No processo penal militar, os casos omissos devem ser integrados por meio de fontes expressamente previstas na lei. Dentre os meios de suprimento autorizados, encontra-se:
A) Os tratados internacionais sobre direitos humanos que não tenham sido ratificados pelo Congresso Nacional até a instauração da ação.
B) As portarias administrativas e os regulamentos internos expedidos anualmente pelos comandantes de cada uma das forças singulares.
C) A jurisprudência construída nos tribunais de justiça dos Estados, ainda que contrária às práticas tradicionais das forças armadas.
D) A legislação de processo penal comum, desde que aplicável ao caso concreto e sem causar prejuízo à índole do processo penal militar.
E) A legislação processual civil nacional, aplicada de forma automática a todos os ritos que envolvam crimes contra o patrimônio militar.