A alternativa correta reflete o objetivo principal da Lei 10.098/2000, conforme expresso em seu artigo 1º. As demais alternativas, embora possam ser relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência, não são o foco específico desta lei.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.