Instrução Normativa GAB/SUP nº 001/2025 (Realização de visitas através das "tele visitas")

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Questão 1 de 15
Com o propósito de estruturar e fortalecer as relações das pessoas sob custódia, a Ordem de Serviço institui uma modalidade de contato assistido no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE). Essa modalidade é caracterizada como:
A) realização de chamadas telefônicas gravadas e monitoradas pela gestão interna, denominadas de visitas fonadas, com foco no monitoramento de segurança do estabelecimento.
B) realização de visitas através de chamadas de áudio e/ou vídeo, denominadas de tele visitas, no intuito de estabelecer e fomentar a manutenção do vínculo socioafetivo.
C) realização de transmissões coletivas semanais de cunho religioso ou educativo, denominadas de tele aulas, voltadas para a reinserção social e cultural da pessoa presa.
D) realização de encontros virtuais por meio de plataformas homologadas de mensagens escritas, denominadas de tele visitas, visando garantir a assistência jurídica contínua.
E) realização de videoconferências de caráter estritamente processual, denominadas de audiências virtuais, com o propósito de acelerar os trâmites do regime de reclusão.