O Código se aplica aos servidores e também aos colaboradores que prestam serviço no MPU e na ESMPU, seja por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, de forma temporária ou permanente, mesmo sem retribuição financeira.
Art. 1º Este Código de Ética e de Conduta estabelece os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), bem como aos colaboradores que prestarem serviço nesses Órgãos, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, de forma temporária ou permanente, ainda que sem retribuição financeira, sem prejuízo da observância dos demais deveres e vedações legais e regulamentares.